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Traduzido por: Livro Editado em Português do Brasil
Páginas: 181
Ano de edição: 2005
Peso: 245 g
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A linguagem não hermética, que a autora utilizou em seu livro, contraria a praxe dos advogados, juízes e outros operadores do Direito. Trata-se de um livro eminentemente técnico, que certamente será muito útil para os profissionais do direito, que militem no segmento da criança e adolescente, inclusive os concurseiros. Como leigo em direito, gostei do livro. Como pai da autora, partícipe da bibliomafrateca, gostei muitíssimo mais. Como pai da Juíza, fiquei bobo e orgulhoso.
Noções gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a Lei 8.069/90, com jurisprudência e doutrina, sobre os temas mais relevantes do direito menorista.
Uma vez ultimada a instrução, vindo aos autos as alegações finais orais ou por escrito, deverão ser os autos conclusos para sentença.
Primeiramente deve-se esclarecer que a sentença socioeducativa deve conter os mesmos requisitos exigidos pelo art. 381 do CPP em relação à sentença criminal, ou seja, deverá conter relatório, fundamentação e dispositivo conclusivo.
Comprovadas a materialidade e autoria da infração, a sentença deverá julgar procedente o pedido deduzido na representação, a fim de aplicar ao adolescente uma das medidas sócio-educativas dispostas no art. 112, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, semi liberdade e internação (art. 114). Tais medidas serão objeto de estudo em capitulo pr6prio, ao qual remetemos o leitor.
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Dedicatória da folha de rosto:
Para mamãe e Marcio, nem preciso dizer mais nada, já está dito.
De qualquer jeito, sinto-me orgulhosa de participar da Bibliomafrateca, como autora. Amo vocês.
Fê. Bsb 01/03/05.
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